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ATO Nº 77 – Requisitos de Segurança Cibernética para Telecom

É importante ressaltar que o ATO N° 77 entrará em vigor em Julho de 2021 e após sua vigência, todos produtos que possuem função de equipamento terminal com conexão à Internet ou de equipamento de infraestrutura de redes de telecomunicações deverão apresentar declaração do interessado informando a quais requisitos listados neste documento o produto e seu fornecedor atendem.